Termos e condições bicicletas de teste

Artigo 1. Legitimação e pagamento

- Antes do aluguer, o inquilino deve preencher e assinar o formulário abaixo. Deve ser apresentada uma prova de identidade válida (passaporte, carta de condução ou bilhete de identidade).
- A taxa de aluguer e todos os outros montantes devidos no âmbito do contrato devem ser pagos em numerário ou por transferência bancária e antecipadamente, salvo acordo escrito em contrário.
- O preço do arrendamento é determinado com base nas tarifas em vigor junto do senhorio no momento da celebração do contrato de arrendamento, tal como indicado ou disponível para consulta.
- É necessário pagar uma caução de 100 euros por bicicleta, que lhe será devolvida quando a bicicleta for devolvida em perfeitas condições.

Artigo 2.o Período de aluguer

- O período de aluguer é o período compreendido entre os dias/horas de início e de regresso indicados no formulário abaixo.
- O prolongamento do período de aluguer só pode ser efectuado com o consentimento do senhorio e às taxas (de prolongamento) aplicáveis.
- A devolução prematura ou provisória da bicicleta implica a rescisão do contrato sem direito a uma redução do montante do aluguer indicado no contrato ou a um aumento devido a uma prorrogação. Por conseguinte, não haverá lugar a qualquer reembolso do montante do aluguer.
- A bicicleta e os outros produtos devem ser devolvidos ao endereço do locador o mais tardar na data de devolução indicada no formulário.
- Se o período de aluguer inicial ou prolongado for ultrapassado em mais de 2 horas devido à não devolução atempada da bicicleta ao endereço do locador, o aluguer mantém-se até que a bicicleta seja devolvida ou recebida pelo locador, de acordo com as tarifas referidas no artigo 1.º, acrescidas de uma penalização no valor da tarifa diária por cada dia de atraso na devolução ou receção da bicicleta, sem prejuízo de eventuais custos e danos a suportar pelo locador.


Artigo 3.o Utilização

- As bicicletas são emitidas em boas condições e limpas, o inquilino verificará antes da partida.
- O locatário é sempre responsável pela bicicleta alugada e deve manuseá-la com cuidado e tomar todas as precauções contra danos, perda ou roubo.
- A bicicleta e os outros produtos só podem ser utilizados de acordo com a sua finalidade normal e devem ser devolvidos em boas condições.
- Se a bicicleta não for devolvida em bom estado e limpa, o locatário deve pagar uma taxa de limpeza de 15 euros por bicicleta.
- Todos os encargos e impostos relativos à utilização da bicicleta ficam a cargo do locatário. Do mesmo modo, todas as despesas relacionadas com a sua utilização, tais como a armazenagem, a manutenção e as reparações, ficam a seu cargo.

Artigo 4.o Responsabilidade

- O ciclista/locatário é sempre responsável pelos danos, perdas ou roubos das bicicletas ou das suas partes, bem como pelos danos causados a terceiros, durante a rodagem, o ensaio e a utilização da bicicleta e durante a utilização de outros produtos da empresa de aluguer.
- O alugador não pode ser responsabilizado por qualquer dano, ferimento do condutor ou de terceiros.
- O locador não é responsável por quaisquer danos diretos ou indirectos, incluindo lesões corporais ou suas consequências, danos consequentes e perdas comerciais decorrentes da utilização da bicicleta, pelo que o locatário deve indemnizar o locador por tais danos em qualquer momento.
- O senhorio não pode ser responsabilizado pela não ocorrência de actividades de terceiros.

Artigo 5.o Prevenção de danos e furtos

- As bicicletas não podem, em caso algum, ser ajustadas pelo locatário. Isto pode causar danos no desviador, na corrente, nas rodas dentadas, na roda traseira e no quadro.
- O arrendatário não pode permitir que terceiros circulem nas bicicletas alugadas sem o consentimento expresso do senhorio.
- Se o inquilino permitir que a(s) bicicleta(s) alugada(s) seja(m) utilizada(s) por não inquilinos, o senhorio deduzirá pelo menos a caução como compensação.
- As bicicletas nunca devem ser deixadas sem vigilância, mesmo que estejam trancadas.
- Os pneus furados ou partidos são sempre da responsabilidade do locatário.

Entusiasmado com o ciclismo? Se decidir comprar-nos uma bicicleta no prazo de três meses, o valor do aluguer será deduzido do valor da compra!